BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO
Confira o nome dos ganhadores:
Paulo Henrique Martins - Montes Claros Orleide Ribeiro Ramos Fonseca - Montes Claros Odário Souza de Oliveira - Itajubá Mylena Cortez Lomonaco - Itajubá Selma Mendes - Unaí Tobias Silva Barbosa - Unaí
Os prêmios estarão disponíveis por 30 dias no show room a partir do dia 05/05/2010.
Master Cabo...............
NOTICIAS URGENTES 2020
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PRIORIDADE SEMPRE FOI OUTRAS EM ITAJUBÁ! Estrutura da UTI nova da Santa Casa de Misericórdia de ITAJUBÁ no 5° andar disponível para atender a população, porém faltam equipamentos para sua funcionalidade.
Documentos necessários Impugnação de candidaturas Todo cidadão pode aspirar a um cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na Constituição e na legislação eleitoral. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 estabelecem os casos de inelegibilidade, cabendo à lei complementar dispor também sobre os prazos de cessação da inelegibilidade e sobre outras providências. De acordo com a CF/1998, para concorrer a uma eleição é preciso:
ter nacionalidade brasileira; encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos; fazer o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano antes do pleito; estar filiado a partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997); ter idade mínima de: 35 anos para presidente, vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para prefeito, vice-prefeito, deputado federal, estadual ou distrital; 18 anos para vereador.
Conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, com exceção da idade mínima prevista para o cargo de vereador, que deverá ser comprovada na data-limite para o pedido do registro de candidatura.
Conheça também a Lei Complementar nº 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa.