Criar uma Loja Virtual Grátis
Translate this Page
NOTA DO SITE
que nota vc da pro meu site
EXCELENTE
OTIMO
BOM
RUIM
PRECISA MELHORAR
MAIS NOVIDADES
MAIS IPCAO
ODARIO SEM LIMITE
Ver Resultados

Rating: 3.0/5 (1145 votos)




ONLINE
1





Partilhe esta Página



BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO

 

 

 

 

 

 

 

Confira o nome dos ganhadores:


Paulo Henrique Martins - Montes Claros
Orleide Ribeiro Ramos Fonseca - Montes Claros
Odário Souza de Oliveira - Itajubá
Mylena Cortez Lomonaco - Itajubá
Selma Mendes - Unaí
Tobias Silva Barbosa - Unaí

 

 

 

Os prêmios estarão disponíveis por 30 dias no show room a partir do dia 05/05/2010.

Master Cabo...............


NOTICIAS URGENTES 2020
NOTICIAS URGENTES 2020

PRIORIDADE SEMPRE FOI OUTRAS EM ITAJUBÁ!
Estrutura da UTI nova da Santa Casa de Misericórdia de ITAJUBÁ no 5° andar disponível para atender a população, porém faltam equipamentos para sua funcionalidade.

 

Documentos necessários
Impugnação de candidaturas
Todo cidadão pode aspirar a um cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na Constituição e na legislação eleitoral. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 estabelecem os casos de inelegibilidade, cabendo à lei complementar dispor também sobre os prazos de cessação da inelegibilidade e sobre outras providências. De acordo com a CF/1998, para concorrer a uma eleição é preciso:

ter nacionalidade brasileira;
encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;
fazer o alistamento eleitoral;
ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano antes do pleito;
estar filiado a partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997);
ter idade mínima de:
35 anos para presidente, vice-presidente da República e senador;
30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
21 anos para prefeito, vice-prefeito, deputado federal, estadual ou distrital;
18 anos para vereador.

Conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, com exceção da idade mínima prevista para o cargo de vereador, que deverá ser comprovada na data-limite para o pedido do registro de candidatura.

Conheça também a Lei Complementar nº 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa.